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Diploma:

Decreto-Lei n.º 127/84/M

BO N.º:

53/1984

Publicado em:

1984.12.29

Página:

2609

  • Suspende o regime em vigor sobre informações de serviço, previsto nos artigos 122.º a 130.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, e a abertura de concursos de acesso.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 46/85/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 127/84/M, de 29 de Dezembro. (Informações de serviço)
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  • Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 46/85/M

    Decreto-Lei n.º 127/84/M

    de 29 de Dezembro

    Suspensão do regime em vigor sobre informações de serviço

    Artigo 1.º

    (Suspensão da aplicação dos artigos 122.º a 130.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino)

    É suspensa a aplicação do regime de informações de serviço dos funcionários e agentes dos serviços públicos, incluindo os serviços autónomos e as câmaras municipais, previsto nos artigos 122.º a 130.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.

    Artigo 2.º

    (Suspensão da abertura de concursos de acesso)

    Até à conclusão dos processos de classificação do serviço prestado em 1984, atribuída ao abrigo do decreto-lei a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto, fica vedada a abertura de concursos de acesso.

    Artigo 3.º

    (Dúvidas)

    As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Governador.


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