É suspensa a aplicação do regime de informações de serviço dos funcionários e agentes dos serviços públicos, incluindo os serviços autónomos e as câmaras municipais, previsto nos artigos 122.º a 130.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.
Até à conclusão dos processos de classificação do serviço prestado em 1984, atribuída ao abrigo do decreto-lei a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto, fica vedada a abertura de concursos de acesso.
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Governador.