Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 65/84/M

de 30 de Junho

O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024    

(Formas de apoio)

1. Poderão ser concedidos às instituições educativas particulares sem fins lucrativos benefícios a que não corresponda a atribuição de subsídios de natureza pecuniária, designadamente:

a) Apoio pedagógico e didáctico;

b) Formação e valorização do pessoal docente;

c) Cedência e/ou fornecimento de equipamento e material escolar;

d) Seguro escolar.

2. Por despacho do Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, poderão ser ainda concedidos às instituições educativas particulares sem fins lucrativos outras modalidades de benefícios para além das previstas no número anterior.

Artigo 2.º

(Imposto profissional)

[Revogado]