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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 28/84/M
de 23 de Abril
Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a fim de satisfazer necessidades inadiáveis consignadas no programa de investimentos e despesas de desenvolvimento;
Atendendo que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades a retirar dos "Saldos das contas de anos findos";
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $27 000 000,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 25.º
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração para 1984
- Despesas correntes:
- Artigo 734.º - Investigação e estudos de base $ 3 325 000,00
- Despesas de capital:
- Artigo 735.º - Investimentos:
- 1) Ordenamento físico $ 2 213 000,00
- 2) Infra-estruturas básicas $ 300 000,00
- Outras despesas de capital:
- Artigo 736.º - Diversos empreendimentos:
- 4) Modernização da Administração Pública $ 21 162 000,00
$ 27 000 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "saldos das contas de anos findos".
Art. 3.º É elevada em $27 000 000,00, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:
CAPÍTULO 13.º
Receita extraordinária
- Outras receitas de capital:
- Artigo 131.º Saldos das contas de anos findos $ 27 000 000,00
Assinado em 18 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.