Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 28/84/M

de 23 de Abril

Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a fim de satisfazer necessidades inadiáveis consignadas no programa de investimentos e despesas de desenvolvimento;

Atendendo que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades a retirar dos "Saldos das contas de anos findos";

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $27 000 000,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 25.º

Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração para 1984

Despesas correntes:
Artigo 734.º - Investigação e estudos de base $ 3 325 000,00
Despesas de capital:
Artigo 735.º - Investimentos:
1) Ordenamento físico $ 2 213 000,00
2) Infra-estruturas básicas $ 300 000,00
Outras despesas de capital:
Artigo 736.º - Diversos empreendimentos:
4) Modernização da Administração Pública $ 21 162 000,00

$ 27 000 000,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "saldos das contas de anos findos".

Art. 3.º É elevada em $27 000 000,00, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:

CAPÍTULO 13.º

Receita extraordinária

Outras receitas de capital:
Artigo 131.º Saldos das contas de anos findos $ 27 000 000,00

Assinado em 18 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.