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Versão Chinesa

Portaria n.º 112/83/M

de 16 de Julho

Artigo único - É autorizada a "Commercial Union Assurance Company Limited", a explorar o ramo de acidentes de trabalho nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P., em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 186/82/M, de 27 de Novembro.

Governo de Macau, aos 7 de Julho de 1983.