[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 110/83/M

BO N.º:

28/1983

Publicado em:

1983.7.9

Página:

1420

  • Autoriza a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.», a exercer a actividade seguradora em Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 110/83/M - Autoriza a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.», a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 39/87/M - Alarga o âmbito da autorização inicial de diversas seguradoras a outros ramos de seguros.
  • Portaria n.º 28/93/M - Autoriza a Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., a aumentar o seu capital social.
  • Portaria n.º 177/95/M - Autoriza a Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., a explorar o ramo aéreo (cascos e responsabilidade civil de aviões).
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 110/83/M

    de 9 de Julho

    Artigo único - 1. É autorizada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a constituição no Território da Sociedade que usará a denominação "Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.", em chinês, "Ou Mun Pou Him Iao Han Cong Si", e, em inglês, "Macau Insurance Company Limited", para o exercício da actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:

    - Acidentes de Trabalho
    - Acidentes Pessoais
    - Incêndio
    - Automóvel
    - Marítimo - Cascos
    - Transportes
    - Diversos: Doença; Viagens; Quebra de Vidros, Furto ou Roubo; Responsabilidade Civil Geral; Valores em Trânsito; Cauções; Multirriscos-Habitação; Fenómenos da Natureza; Avaria de Máquinas; Construções; Montagens.

    2. Fica ainda autorizada esta sociedade, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas no território de Macau.

    Governo de Macau, aos 6 de Julho de 1983.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader