Número 48

Sábado, 27 de Novembro de 1982

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

Associação dos Conterrâneos de Tói Sán

Certifico que, por escritura de 17 de Novembro de 1982, exarada a fls. 7 e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 175-B, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Wong Lie Shoon, aliás Linson Wong, Chiu Iu Nang, Chen Yen Shum, Iü Man Fai ou U Kuan Wai, aliás Yu Kwan Wai, e Ch’ou Wai Kin, aliás Kenneth Chow, aliás Cândido Chow, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DOS CONTERRÂNEOS DE TÓI SAN», em chinês,

«TÓI SAN T’ONG HEONG LÜN I VUI»

Denominação, sede e fins

1.º

A Associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Tói Sán», em chinês, «Tói San T’ong Heong Lün I Vui».

2.º

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

3.º

A sede da Associação encontra-se instalada na Estrada do Coelho do Amaral, n.º 12, 1.º andar «A».

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Tói San da Província de Kuong Tong, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

5.º

A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º

São deveres do sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

9.º

Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 2 anos sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas en atraso.

Assembleia Geral

10.º

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, de 2 em 2 anos.

11.º

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.

12.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º

A Direcção é constituída por 15 membros eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente, 4 vice-presidentes e 7 vogais permanentes.

16.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

18.º

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

20.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

21.º

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

22.º

A jóia de inscrição é de $20,00 e a quota anual de $20,00.

Macau, 17 de Novembro de 1982.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


    

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