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Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 2/89/M
Decreto-Lei n.º 38/82/M
de 14 de Agosto
Artigo 1.º Os artigos 7.º, 8.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
(Orçamento)
1. Os CTT têm orçamentos de exploração e investimento privativos, nos quais se consignam os recursos indispensáveis à cobertura do total dos custos de exploração e das despesas de investimento, de modo a assegurar-se sempre o seu equilíbrio.
2. No que se refere ao orçamento de investimentos mencionado no número anterior, a cobertura poderá fazer-se através da menção de empréstimos a negociar com instituições bancárias.
3. As receitas e despesas dos orçamentos dos CTT serão sempre incluídas, pela sua totalidade e em globo, no orçamento geral de Macau, de acordo com o artigo 56.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau.
Artigo 8.º
(Equilíbrio orçamental)
- 1. Os CTT dispõe livremente de todas as suas receitas para fazer face aos seus encargos, podendo receber subsídio arbitrado pelo Governo e inscrito no orçamento geral de Macau, quando circunstâncias excepcionais não permitam o equilíbrio do orçamento de exploração ou quando sejam necessários investimentos extraordinários.
- 2.
Artigo 67.º
(Contabilidade geral)
1. A escrituração das operações dos CTT faz-se através de uma contabilidade geral por partidas dobradas e far-se-á de acordo com as regras que a técnica contabilística recomenda.
2. A classificação dos custos e proveitos de exploração, das despesas de investimento e das receitas destinadas a financiar estes últimos faz-se por capítulos, artigos e números que são indicados em mapa anexo a este diploma.
Art. 2.º É aditado ao diploma mencionado no artigo anterior, a seguinte disposição:
Artigo 71.º-A
(Depósito de disponibilidades)
As disponibilidades dos CTT serão depositadas à ordem destes, em conta corrente ou a prazo no Banco agente do Instituto Emissor de Macau ou na Caixa Económica Postal.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor, excepto o que se refere às alterações a introduzir no sistema de escrituração, as quais só vigorarão a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Mapa a que alude o artigo 67.º
| Artigos | Números | Designação |
| Capítulo 7 - Proveitos por Natureza | ||
| 71 | Venda de Mercadorias e Produtos | |
| 715 | Filatelia | |
| 72 | Prestação de Serviços | |
| 721 | Serviços de Correio | |
| 722 | Serviços Financeiros Postais | |
| 723 | Serviço Radioeléctrico | |
| 728 | Reduções em Serviços Prestados | |
| 73 | Trabalhos para o Próprio Serviço | |
| 732 | Para Imobilizações Corpóreas | |
| 733 | Para Imobilizações incorpóreas | |
| 734 | Para Imobilizações em Curso | |
| 737 | Para Custos Plurienais | |
| 74 | 740 | Subsídios à Exploração |
| 75 | Receitas Suplementares | |
| 751 | Alugueres de Espaços | |
| 752 | Alugueres de Equipamentos | |
| 753 | Cedência de Pessoal | |
| 759 | Receitas Diversas | |
| 76 | Receitas Financeiras Correntes | |
| 761 | Juros de Depósitos à Ordem | |
| 763 | Descontos de Pronto Pagamento Obtidos | |
| 768 | Outras Receitas Financeiras Correntes | |
| 77 | 770 | Receitas de Aplicações Financeiras |
| 78 | 780 | Outras Receitas |
| 79 | Utilização de Provisões | |
| 791 | Para Riscos e Encargos | |
| 792 | Para Depreciação de Existências | |
| Capítulo 6 - Custos por Natureza | ||
| 61 | Compras | |
| 611 | Valores Postais | |
| 613 | Materiais Diversos e de Consumo | |
| 617 | Devoluções de Compras | |
| 618 | Descontos e Abatimentos em Compras | |
| 62 | Subcontratos | |
| 621 | Utilização de Equipamento da CTM | |
| 63 | Fornecimentos e Serviços de Terceiros | |
| 631 | Fornecimentos de Terceiros | |
| 632 | Serviços de Terceiros (I) | |
| 633 | Serviços de Terceiros (II) | |
| 65 | Despesas com o Pessoal | |
| 652 | Ordenados e Salários | |
| 653 | Remunerações Adicionais | |
| 654 | Encargos sobre as Remunerações | |
| 655 | Encargos Sociais | |
| 658 | Outras Despesas com o Pessoal | |
| 66 | Despesas Financeiras | |
| 661 | Despesas de Financiamentos | |
| 662 | Descontos de Títulos | |
| 664 | Despesas com Serviços Bancários | |
| 665 | Juros de Mora na Liquidação de Débitos Correntes | |
| 668 | Outras Despesas Financeiras | |
| 67 | Outras Despesas e Encargos | |
| 674 | Livros e Documentação Técnica | |
| 675 | Quotizações Obrigatórias | |
| 678 | Despesas e Encargos Diversos | |
| 68 | Amortizações e Reintegrações de Exercício | |
| 682 | De Imobilizações Corpóreas | |
| 683 | De Imobilizações Incorpóreas | |
| 684 | De Custos Plurienais | |
| 69 | Provisões de Exercícios | |
| 691 | Para Cobranças Duvidosas | |
| 692 | Para Outros Riscos e Encargos | |
| 693 | Para Depreciação de Existências | |
| 694 | Para Imobilizações Financeiras | |
| Capítulo 0 - Investimentos | ||
| 00 | 000 | Participações Financeiras |
| 01 | Terrenos e Edifícios | |
| 012 | Aquisição de Edifícios e Outras Construções | |
| 013 | Construção, Ampliação e Grandes Beneficiações em Edifícios | |
| 02 | Instalações de Telecomunicações | |
| 026 | Serviço de Fiscalização Radioeléctrico | |
| 027 | Outro Equipamento de Telecomunicações | |
| 03 | Equipamento Postal | |
| 031 | Máquinas Postais | |
| 032 | Outras Instalações Postais | |
| 033 | Mobiliário Postal | |
| 034 | Utensílios Postais | |
| 04 | 040 | Ferramentas e Utensílios |
| 05 | 050 | Material de Carga e Transporte |
| 06 | Equipamento Administrativo e Social e Mobiliário Diverso | |
| 061 | Máquinas de Escritório | |
| 062 | Outro Equipamento Administrativo | |
| 063 | Mobiliário Diverso e Acessórios | |
| 07 | Outros Investimentos em Imobilizado Corpóreo | |
| 071 | Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado e Aparelhos de Ar Condicionado | |
| 072 | Colecção Filatélica | |
| 073 | Colecções Museugráficas diversas | |
| 074 | Outro Imobilizado Corpóreo | |
| 08 | Custos Plurienais | |
| 081 | Conservação Plurianual de Edifícios e Outras Construções | |
| 082 | Conservação Plurianual de Equipamentos Básicos e Outras Máquinas e Instalações | |
| 083 | Estudos e Organização | |
| 084 | Campanhas Publicitárias | |
| 089 | Outros Custos Plurianuais | |
| Capítulo 10 - Financiamento de Investimentos | ||
| 101 | Excedente do Orçamento de Exploração | |
| 102 | Amortizações e Reintegrações do Exercício | |
| 103 | Empréstimos a Contrair | |
| 104 | Subsídios |



