Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 38/82/M

de 14 de Agosto

Artigo 1.º Os artigos 7.º, 8.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

(Orçamento)

1. Os CTT têm orçamentos de exploração e investimento privativos, nos quais se consignam os recursos indispensáveis à cobertura do total dos custos de exploração e das despesas de investimento, de modo a assegurar-se sempre o seu equilíbrio.

2. No que se refere ao orçamento de investimentos mencionado no número anterior, a cobertura poderá fazer-se através da menção de empréstimos a negociar com instituições bancárias.

3. As receitas e despesas dos orçamentos dos CTT serão sempre incluídas, pela sua totalidade e em globo, no orçamento geral de Macau, de acordo com o artigo 56.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau.

Artigo 8.º

(Equilíbrio orçamental)

1. Os CTT dispõe livremente de todas as suas receitas para fazer face aos seus encargos, podendo receber subsídio arbitrado pelo Governo e inscrito no orçamento geral de Macau, quando circunstâncias excepcionais não permitam o equilíbrio do orçamento de exploração ou quando sejam necessários investimentos extraordinários.
2.

Artigo 67.º

(Contabilidade geral)

1. A escrituração das operações dos CTT faz-se através de uma contabilidade geral por partidas dobradas e far-se-á de acordo com as regras que a técnica contabilística recomenda.

2. A classificação dos custos e proveitos de exploração, das despesas de investimento e das receitas destinadas a financiar estes últimos faz-se por capítulos, artigos e números que são indicados em mapa anexo a este diploma.

Art. 2.º É aditado ao diploma mencionado no artigo anterior, a seguinte disposição:

Artigo 71.º-A

(Depósito de disponibilidades)

As disponibilidades dos CTT serão depositadas à ordem destes, em conta corrente ou a prazo no Banco agente do Instituto Emissor de Macau ou na Caixa Económica Postal.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor, excepto o que se refere às alterações a introduzir no sistema de escrituração, as quais só vigorarão a partir de 1 de Janeiro de 1983.


Mapa a que alude o artigo 67.º

Artigos Números Designação
    Capítulo 7 - Proveitos por Natureza
71    Venda de Mercadorias e Produtos
  715  Filatelia
72    Prestação de Serviços
  721  Serviços de Correio
  722  Serviços Financeiros Postais
  723  Serviço Radioeléctrico
  728  Reduções em Serviços Prestados
73    Trabalhos para o Próprio Serviço
  732  Para Imobilizações Corpóreas
  733  Para Imobilizações incorpóreas
  734  Para Imobilizações em Curso
  737  Para Custos Plurienais
74   740 Subsídios à Exploração
75    Receitas Suplementares
  751  Alugueres de Espaços
  752  Alugueres de Equipamentos
  753  Cedência de Pessoal
  759  Receitas Diversas
76    Receitas Financeiras Correntes
  761  Juros de Depósitos à Ordem
  763  Descontos de Pronto Pagamento Obtidos
  768  Outras Receitas Financeiras Correntes
77   770 Receitas de Aplicações Financeiras
78   780 Outras Receitas
79    Utilização de Provisões
  791  Para Riscos e Encargos
  792  Para Depreciação de Existências
    Capítulo 6 - Custos por Natureza
61    Compras
  611  Valores Postais
  613  Materiais Diversos e de Consumo
  617  Devoluções de Compras
  618  Descontos e Abatimentos em Compras
62    Subcontratos
  621  Utilização de Equipamento da CTM
63    Fornecimentos e Serviços de Terceiros
  631  Fornecimentos de Terceiros
  632  Serviços de Terceiros (I)
  633  Serviços de Terceiros (II)
65    Despesas com o Pessoal
  652  Ordenados e Salários
  653  Remunerações Adicionais
  654  Encargos sobre as Remunerações
  655  Encargos Sociais
  658  Outras Despesas com o Pessoal
66    Despesas Financeiras
  661  Despesas de Financiamentos
  662  Descontos de Títulos
  664  Despesas com Serviços Bancários
  665  Juros de Mora na Liquidação de Débitos Correntes
  668  Outras Despesas Financeiras
67    Outras Despesas e Encargos
  674  Livros e Documentação Técnica
  675  Quotizações Obrigatórias
  678  Despesas e Encargos Diversos
68    Amortizações e Reintegrações de Exercício
  682  De Imobilizações Corpóreas
  683  De Imobilizações Incorpóreas
  684  De Custos Plurienais
69    Provisões de Exercícios
  691  Para Cobranças Duvidosas
  692  Para Outros Riscos e Encargos
  693  Para Depreciação de Existências
  694  Para Imobilizações Financeiras
    Capítulo 0 - Investimentos
00   000 Participações Financeiras
01    Terrenos e Edifícios
  012  Aquisição de Edifícios e Outras Construções
  013  Construção, Ampliação e Grandes Beneficiações em Edifícios
02    Instalações de Telecomunicações
  026  Serviço de Fiscalização Radioeléctrico
  027  Outro Equipamento de Telecomunicações
03    Equipamento Postal
  031  Máquinas Postais
  032  Outras Instalações Postais
  033  Mobiliário Postal
  034  Utensílios Postais
04   040 Ferramentas e Utensílios
05   050 Material de Carga e Transporte
06    Equipamento Administrativo e Social e Mobiliário Diverso
  061  Máquinas de Escritório
  062  Outro Equipamento Administrativo
  063  Mobiliário Diverso e Acessórios
07    Outros Investimentos em Imobilizado Corpóreo
  071  Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado e Aparelhos de Ar Condicionado
  072  Colecção Filatélica
  073  Colecções Museugráficas diversas
  074  Outro Imobilizado Corpóreo
08    Custos Plurienais
  081  Conservação Plurianual de Edifícios e Outras Construções
  082  Conservação Plurianual de Equipamentos Básicos e Outras Máquinas e Instalações
  083  Estudos e Organização
  084  Campanhas Publicitárias
  089  Outros Custos Plurianuais
    Capítulo 10 - Financiamento de Investimentos
  101  Excedente do Orçamento de Exploração
  102  Amortizações e Reintegrações do Exercício
  103  Empréstimos a Contrair
  104  Subsídios