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Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/82/M

BO N.º:

8/1982

Publicado em:

1982.2.20

Página:

314

  • Determina que o Tribunal Administrativo de Macau tenha como vogais dois licenciados em direito, nomeados pelo Governador.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 90/89/M - Reitera a plena independência da jurisdição administrativa. — Revoga o Decreto-Lei n.º 11/82/M, de 20 de Fevereiro.
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  • Decreto-Lei n.º 11/82/M - Determina que o Tribunal Administrativo de Macau tenha como vogais dois licenciados em direito, nomeados pelo Governador.
  • Decreto-Lei n.º 16/82/M - Isenta do visto os despachos de nomeação dos vogais do Tribunal Administrativo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 11/82/M, de 20 de Fevereiro.
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  • TRIBUNAL ADMINISTRATIVO -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 90/89/M

    Decreto-Lei n.º 11/82/M

    de 20 de Fevereiro

    Artigo 1.º O Tribunal Administrativo de Macau terá como vogais dois licenciados em direito, nomeados pelo Governador para servirem durante dois anos.

    Art. 2.º A substituição dos vogais do Tribunal Administrativo continua a regular-se pelo disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 460/73, de 14 de Setembro.

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1982.


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