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Diploma: | Decreto-Lei n.º 11/82/M | BO N.º: | 8/1982 | Publicado em: | 1982.2.20 | Página: | 314 | | |
| - Determina que o Tribunal Administrativo de Macau tenha como vogais dois licenciados em direito, nomeados pelo Governador.
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Revogado por : | Decreto-Lei n.º 90/89/M - Reitera a plena independência da jurisdição administrativa. — Revoga o Decreto-Lei n.º 11/82/M, de 20 de Fevereiro. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 11/82/M - Determina que o Tribunal Administrativo de Macau tenha como vogais dois licenciados em direito, nomeados pelo Governador.Decreto-Lei n.º 16/82/M - Isenta do visto os despachos de nomeação dos vogais do Tribunal Administrativo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 11/82/M, de 20 de Fevereiro. |
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Categorias relacionadas : | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 11/82/M
de 20 de Fevereiro
Artigo 1.º O Tribunal Administrativo de Macau terá como vogais dois
licenciados em direito, nomeados pelo Governador para servirem durante dois
anos.
Art. 2.º A substituição dos vogais do Tribunal Administrativo continua a
regular-se pelo disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 460/73, de 14
de Setembro.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1982.
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