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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 52/81/M
de 31 de Dezembro
Artigo 1.º
(Serviços de Educação e Cultura)
No quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal assalariado: | |
|
Quadro de serviços gerais: |
|
| Letras | |
| 10 Contínuos de 2.ª classe | X |
| 2 Encarregados de limpeza | Y |
| 10 Serventes de 2.ª classe | Z |
Artigo 2.º
(Serviços de Saúde)
Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
|
Quadro médico de clínica geral: |
|
| 1 Médico de clínica geral |
F |
| Quadro administrativo: | |
| 1 Segundo-oficial | N |
| 2 Terceiros-oficiais | Q |
| 1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe | S |
| 1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe | T |
| 3 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe | U |
|
Quadro de enfermagem: |
|
| Ramo de enfermagem geral: | |
| 20 Enfermeiros de 2.ª classe | N |
| Ramo de enfermagem especializada: | |
| 3 Enfermeiras-parteiras | L |
| Quadro técnico de terapêutica e diagnóstico: | |
| Ramo de radiologia: | |
| 1 Ajudante de 1.ª classe | J |
| Pessoal assalariado: | |
| Quadro dos serviços gerais: | |
| 1 Ajudante de carpinteiro | V |
| 10 Auxiliares hospitalares de 2.ª classe | Y |
| 4 Capatazes sanitários | X |
| 3 Costureiras de 1.ª classe | Y |
| 1 Encarregado de distribuição de gases medicinais e de oxigénio | X |
| 5 Maqueiros | X |
| 5 Serventes de 2.ª classe | Z |
Artigo 3.º
(Serviços de Estatística)
No quadro do pessoal dos Serviços de Estatística são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
| Quadro técnico: | |
| Pessoal técnico auxiliar: | |
| Letras | |
| 4 Auxiliares de apuramentos estatísticos | S |
| Quadro administrativo: | |
| 2 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe | U |
| Quadro de serviços gerais: | |
| 2 Condutores de automóveis de 3.ª classe | T |
| 2 Serventes de 2.ª classe | Z |
Artigo 4.º
(Direcção dos Serviços de Finanças)
No quadro do pessoal dos Serviços de Finanças é aumentado o seguinte lugar:
| Pessoal de nomeação: | |
| Quadro administrativo: | |
| 1 Técnico-principal |
E |
Artigo 5.º
(Serviços de Registo e Notariado)
1. No quadro do pessoal da Conservatória dos Registos são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
| 3 Escriturários de registos de 1.ª classe | O |
| 4 Escriturários de registos de 2.ª classe | Q |
| 4 Escriturários de registos de 3.ª classe | S |
2. No quadro do pessoal da Secretaria Notarial são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
| 1 Escriturário notarial de 1.ª classe | O |
| 2 Escriturários notariais de 2.ª classe | Q |
| 2 Escriturários notariais de 3.ª classe | S |
Artigo 6.º
(Serviços de Economia)
No quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Economia são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal assalariado: | |
| 2 Serventes de 2.ª classe |
Z |
Artigo 7.º
(Serviços de Turismo)
1. No quadro do pessoal dos Serviços de Turismo são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal de nomeação: | |
| Quadro técnico auxiliar: | |
| Ramo de actividades turísticas: | |
| 2 Auxiliares-técnicos de 3.ª classe | Q |
| Quadro administrativo: | |
| 1 Segundo-oficial | N |
| 2 Terceiros-oficiais | Q |
| 1 Escriturári-dactilógrafo de 2.ª classe | T |
| 1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe | U |
| Pessoal assalariado: | |
| Quadro de serviços gerais: | |
| 1 Contínuo de 2.ª classe | X |
| 2 Serventes de 2.ª classe | Z |
Artigo 8.º
(Forças de Segurança de Macau)
No quadro do pessoal da Polícia Marítima e Fiscal são aumentados os seguintes lugares:
| Pessoal contratado: | |
| 23 Guardas de 3.ª classe |
T |
Artigo 9.º
(Missão de Estudos Cartográficos)
1. Manter-se-á em funcionamento em 1982 a Missão de Estudos Cartográficos, criada pelo Despacho n.º 107/75, de 7 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32/75, até que sejam instituídos outros Serviços que a substituam.
2. É fixada em $ 1 537 500,00 a dotação global destinada à Missão de Estudos Cartográficos em 1982.
Artigo 10.º
(Câmara Municipal das Ilhas)
1. É fixado em $ 3 000 000,00 o subsídio a conceder pelo OGT em 1982 à Câmara Municipal das Ilhas, de harmonia com os Diplomas Legislativos n.os 914 e 1694, de 9 de Fevereiro de 1946 e 25 de Dezembro de 1965.
2. É fixado em $ 250 000,00 o subsídio de compensação, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/81/M, de 19 de Dezembro, à Câmara Municipal das Ilhas.
Artigo 11.º
(Instituto de Acção Social)
1. É fixada em $ 10 000 000,00 a comparticipação do OGT em 1982 para actividades assistenciais e sociais do Instituto de Acção Social.
2. É fixado em $ 2 500 000,00 o subsídio de compensação a conceder em 1982 ao IASM, de harmonia com o disposto na Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e na Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
Artigo 12.º
(Educação)
São fixados em $ 5 000 00,00 e $ 600 000,00 os subsídios a conceder em 1982 pelo OGT, respectivamente à Associação Promotora da Instrução dos Macaenses e ao Colégio D. Bosco para auxiliar a manutenção do ensino técnico profissional.
Artigo 13.º
(Centro de Recuperação Social)
É fixado em $ 3 009 150,00 o subsídio a atribuir pelo OGT ao Centro de Recuperação Social, destinado ao equilíbrio do seu orçamento em 1982.
Artigo 14.º
(O.S.S.E.M.)
É fixado em $ 2 000 000,00 o subsídio a conceder em 1982 à Obra Social dos Servidores do Estado de Macau.
Artigo 15.º
(Conselho de Consumidores)
É fixada em $ 450 000,00 a dotação global destinada em 1982 ao funcionamento do Conselho de Consumidores.
Artigo 16.º
(Despesas extraordinárias)
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1982 para suportar as despesas com a manutenção dos refugiados.
Artigo 17.º
(Hospital Kiang Wu)
É fixado em $ 275 000,00 o subsídio a conceder em 1982 ao Hospital Kiang Wu destinado à aquisição e instalação dum equipamento de radiologia.
Artigo 18.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982, ficando, porém, a sua execução em tudo quanto represente aumento de despesa, condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.



