Diploma:

Decreto-Lei n.º 43/81/M

BO N.º:

51/1981

Publicado em:

1981.12.19

Página:

1816

  • Abole o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa estabelecido pelo Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro. — Revoga toda a legislação em contrário.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto Provincial n.º 26/74 - Estabelece o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 43/81/M

    de 19 de Dezembro

    Artigo 1.º É abolido o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa, estabelecido pelo Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro.

    Art. 2.º No Orçamento Geral do Território será anualmente inscrito um subsídio à Câmara Municipal das Ilhas de compensação pela extinção da percentagem de 10 por cento da receita proveniente das portagens que lhe foi atribuída pelo Decreto Provincial n.º 42/75, de 15 de Novembro.

    Art. 3.º É revogada toda a legislação em contrário, mantendo-se em vigor o Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro, na parte que se refere à regulamentação do trânsito na ponte Macau-Taipa.

    Art. 4.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.


        

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