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Diploma:

Decreto-Lei n.º 37/81/M

BO N.º:

42/1981

Publicado em:

1981.10.17

Página:

1509

  • Dá nova redacção aos artigos 4.º, 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, que aprova o Diploma Orgânico da Repartição do Gabinete.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 83/84/M - Aprova o diploma orgânico do Gabinete do Governador de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 28-A/79/M, de 10 de Outubro, 32/81/M, de 5 de Setembro, 37/81/M, de 17 de Outubro e 12/83/M, de 12 de Fevereiro.
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  • Decreto-Lei n.º 28-A/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Repartição do Gabinete.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 83/84/M

    Decreto-Lei n.º 37/81/M

    de 17 de Outubro

    Artigo único. Os artigos 4.º, 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 4.º

    (Gabinete do Governador)

    1.
    2.
    3. O pessoal a que se refere o número anterior poderá ser admitido para o desempenho de funções específicas ou para a execução de trabalhos urgentes ou de carácter técnico, sendo dispensadas, no caso de estrangeiros, as condições para o desempenho de funções públicas que se mostrem incompatíveis com essa qualidade.

    Artigo 5.º

    (Gabinetes dos Secretários-Adjuntos)

    1.
    2. É aplicável aos Gabinetes dos Secretários-Adjuntos o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

    3. Os Gabinetes dos Secretários-Adjuntos dependem administrativamente da Repartição do Gabinete e dos respectivos Secretários-Adjuntos para a execução das suas funções específicas.

    Artigo 13.º

    (Pessoal em comissão e sob contrato de prestação de serviço)

    1.
    2.
    3.
    4.
    5.
    6. Não estão sujeitos a exame e visto do Tribunal Administrativo os diplomas de provimento do pessoal referido nos n.os 1 e 3 deste artigo.

    7. É aplicável o disposto no número anterior ao pessoal que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º, for agregado aos Gabinetes do Governador e dos Secretários-Adjuntos.


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