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Versão Chinesa

Lei n.º 2/81/M

de 7 de Março

Isenção do imposto do selo e do selo de assistência no licenciamento de operações de comércio externo

Artigo 1.º

(Isenções)

Ficam isentos do imposto do selo e do selo de assistência os documentos de certificação de origem e as licenças relativas a operações de comércio externo.

Artigo 2.º

(Revogação do direito anterior)

São revogadas todas as disposições legais que contrariem esta lei.

Artigo 3.º

(Começo de vigência)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.