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Diploma:

Decreto-Lei n.º 2/81/M

BO N.º:

2/1981

Publicado em:

1981.1.10

Página:

24

  • Adiciona dois parágrafos ao artigo 349.º do Regulamento para a Execução do Serviço das Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40592, de 5 Maio de 1956, com a redacção do Decreto n.º 546/73 de 24 de Outubro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 88/99/M

    Decreto-Lei n.º 2/81/M

    de 10 de Janeiro

    Artigo 1.º São adicionados ao artigo 349.º do Regulamento para a Execução do Serviço das Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, com a redacção do Decreto n.º 546/73, de 24 de Outubro, os seguintes parágrafos:

    § 1.º O director dos C.T.T. pode autorizar que uma caixa de apartado seja partilhada, por acordo mútuo e até ao limite de 3 utentes ou entidades, incluindo o alugador principal, pagando por cada partilha uma taxa equivalente a 75% da respectiva taxa de aluguer.

    § 2.º O regime de partilha referido no parágrafo anterior será estabelecido pelo Conselho de Administração.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981.


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