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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. O 1.º escalão do quadro técnico - grupo I - docentes, da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura é acrescido de 10 unidades, com a letra que lhes corresponder nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/79/M, de 27 de Fevereiro.
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