Diploma:

Decreto-Lei n.º 27/80/M

BO N.º:

32/1980

Publicado em:

1980.8.9

Página:

1169

  • Aumenta 10 unidades ao 1.º escalão do quadro técnico — grupo I — docentes, da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 10/86/M - Determina que a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura passe a designar-se Direcção dos Serviços de Educação e aprova o respectivo Regulamento. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 27-F/79/M, de 28 de Setembro, e 54/82/M, de 25 de Setembro, e a Portaria n.º 258/85/M, de 7 de Dezembro.
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  • CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 27/80/M

    de 9 de Agosto

    Artigo único. O 1.º escalão do quadro técnico - grupo I - docentes, da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura é acrescido de 10 unidades, com a letra que lhes corresponder nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/79/M, de 27 de Fevereiro.


        

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