[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 5/80/M

BO N.º:

10/1980

Publicado em:

1980.3.8

Página:

301

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência de declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 14/90/M - Extingue a Escola do Magistério Primário. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 25/79/M - Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.
  • Decreto-Lei n.º 5/80/M - Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência de declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 14/90/M

    Decreto-Lei n.º 5/80/M

    de 8 de Março

    Artigo único. É da competência da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura de Macau a declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/79/M, de 8 de Setembro.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader