do Boletim Oficial de Macau
Acórdão proferido em sessão de 28 de Janeiro de 1980 no recurso interposto pelo digno representante do Ministério Público, contra a decisão proferida no processo n.º 1 139/79 (Exame e visto) pelo Tribunal Administrativo de Macau.
Versão, em chinês, da Portaria n.º 29/80/M, de 14 de Fevereiro, que actualiza as tarifas do transporte em automóveis de praça e as taxas a cobrar pela Direcção de Viação.
Portaria n.º 41/80/M:
Portaria n.º 42/80/M:
Portaria n.º 43/80/M:
Portaria n.º 44/80/M:
Portaria n.º 45/80/M:
Repartição do Gabinete:
Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos:
Serviços de Administração Civil
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se deste território, por mensagem n.º 490, de 7 de Março corrente, da Presidência da República, se declara, para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que assume, em 10 do corrente mês, as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças de Segurança de Macau, Coronel José Carlos Moreira Campos.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 8 de Março de 1980.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela
intendente administrativo
Publicado em: 08/03/1981
Portaria n.º 46/80/M:
Publicado em: 10/03/1981
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