Número 10
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 8 de Março de 1980
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
2.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS
Acórdão proferido em sessão de 28 de Janeiro de 1980 no recurso interposto pelo digno representante do Ministério Público, contra a decisão proferida no processo n.º 1 139/79 (Exame e visto) pelo Tribunal Administrativo de Macau.
GOVERNO DE MACAU
- Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência declaração de equivalência ao curso do magistério primário os professados em escolas chinesas.
- Cria, em substituição da Escola de Pilotagem criada pelo Decreto de 20 de Junho de 1906, a Escola de Pilotagem de Macau. - Revoga os Decretos de 20 e 16 de Novembro de 1906.
Versão, em chinês, da Portaria n.º 29/80/M, de 14 de Fevereiro, que actualiza as tarifas do transporte em automóveis de praça e as taxas a cobrar pela Direcção de Viação.
Portaria n.º 41/80/M:
- Abre um crédito especial de $ 30 000,00 a adicionar à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.
Portaria n.º 42/80/M:
- Abre um crédito especial de $ 7 320,00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 219.º, capítulo 6.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.
Portaria n.º 43/80/M:
- Reforça, por transferência, várias verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1980.
Portaria n.º 44/80/M:
- Atribui à Missão de Estudos Cartográficos de Macau, um fundo permanente de $ 40 000,00.
Portaria n.º 45/80/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 9), artigo 296.º, capítulo 9.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1980.
Repartição do Gabinete:
- Despacho n.º 12/80, determinando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.
Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos:
- Declaração.
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais
Anúncios judiciais e outros
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se deste território, por mensagem n.º 490, de 7 de Março corrente, da Presidência da República, se declara, para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que assume, em 10 do corrente mês, as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças de Segurança de Macau, Coronel José Carlos Moreira Campos.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 8 de Março de 1980.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela
intendente administrativo
Publicado em: 08/03/1981
2.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Portaria n.º 46/80/M:
- Mantém as delegações conferidas por S. Ex.ª o Governador.
Publicado em: 10/03/1981