ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 1/80/M

BO N.º:

4/1980

Publicado em:

1980.1.26

Página:

103

  • Concede a isenção de impostos, taxas ou emolumentos ao Instituto Emissor de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 1/80/M - Cria o Instituto Emissor de Macau e aprova os respectivos Estatutos.
  • Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
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  • INCENTIVOS FISCAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 1/80/M

    de 26 de Janeiro

    Isenção de impostos, taxas ou emolumentos ao Instituto Emissor de Macau

    Artigo 1.º

    (Isenção)

    O Instituto Emissor de Macau fica isento de quaisquer impostos, taxas ou emolumentos relativamente aos actos e contratos em que outorgue ou intervenha, bem como sobre os resultados que apure no exercício da sua actividade.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/80/M, de 12 de Janeiro.


        

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