São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o aumento do capital social, de 50 para 180 milhões de patacas, da Companhia de Electricidade de Macau, SARL, e a alteração dos estatutos da empresa, bem como a respectiva escritura pública e o correspondente acto de registo comercial.
Esta lei entra imediatamente em vigor.