ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 13/79/M

de 5 de Maio

Isenção de impostos e emolumentos

Artigo 1.º

(Isenção)

São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o aumento do capital social, de 50 para 180 milhões de patacas, da Companhia de Electricidade de Macau, SARL, e a alteração dos estatutos da empresa, bem como a respectiva escritura pública e o correspondente acto de registo comercial.

Artigo 2.º

(Começo de vigência)

Esta lei entra imediatamente em vigor.