ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 13/79/M

BO N.º:

18/1979

Publicado em:

1979.5.5

Página:

572

  • Isenta de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado, o aumento de capital social, de 50 para 180 milhões de patacas, da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. e a alteração dos estatutos da empresa, bem como a respectiva escritura pública e o correspondente acto do registo comercial.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INCENTIVOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 13/79/M

    de 5 de Maio

    Isenção de impostos e emolumentos

    Artigo 1.º

    (Isenção)

    São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o aumento do capital social, de 50 para 180 milhões de patacas, da Companhia de Electricidade de Macau, SARL, e a alteração dos estatutos da empresa, bem como a respectiva escritura pública e o correspondente acto de registo comercial.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader