Diploma:

Decreto-Lei n.º 9/79/M

BO N.º:

13/1979

Publicado em:

1979.3.31

Página:

410

  • Extingue no Corpo de Bombeiros 34 lugares de bombeiros de 4ª classe e aumenta no quadro do mesmo Corpo igual número de bombeiros de 3ª classe.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 139/77/M - Aprova o Regulamento de Admissão do Corpo de Bombeiros de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 9/79/M - Extingue no Corpo de Bombeiros 34 lugares de bombeiros de 4ª classe e aumenta no quadro do mesmo Corpo igual número de bombeiros de 3ª classe.
  • Decreto-Lei n.º 22/81/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Bombeiros de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 9/79/M

    de 31 de Março

    Artigo 1.º São extintos no Corpo de Bombeiros 34 lugares de bombeiros de 4.ª classe (U).

    Art. 2.º O quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros é aumentado de 34 lugares de bombeiros de 3.ª classe (T).

    Art. 3.º Os actuais bombeiros de 4.ª classe transitam para os lugares referidos no artigo anterior, mediante despacho do Governador, com dispensa de visto e posse, mas com anotação do Tribunal Administrativo.

    Art. 4.º Os n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 139/77/M, de 22 de Outubro, publicada no Boletim Oficial n.º 43/77, passam a ter a seguinte redacção:

    Art. 3.º - 1. A admissão do pessoal é feita nos seguintes postos:

    bombeiro de 3.ª classe;
    bombeiro de 1.ª classe;
    subchefe.

    2. A admissão a bombeiro de 3.ª classe faz-se através da prestação do Serviço de Segurança Territorial normal.

    Art. 5.º Este diploma retrotai os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.


        

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