ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 4/78/M
de 1 de Abril
Cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial
Artigo único
(Prorrogação de prazo)
O prazo para a cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial relativa ao ano de 1978 é prorrogado até 30 de Abril.