ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Versão Chinesa
Lei n.º 4/78/M
de 1 de Abril
Cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial
Artigo único
(Prorrogação de prazo)
O prazo para a cobrança da primeira ou da única prestação da
contribuição industrial relativa ao ano de 1978 é prorrogado até 30 de
Abril.