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Diploma:

Decreto-Lei n.º 7/78/M

BO N.º:

12/1978

Publicado em:

1978.3.25

Página:

339

  • Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/77/M, de 15 de Janeiro, (Provimento de lugares de guarda de 2ª classe mecânico da Polícia Marítima e Fiscal).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 56/85/M - Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
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  • Decreto-Lei n.º 1/77/M - Cria na Polícia Marítima e Fiscal o quadro de pessoal feminino e extingue os lugares de auxiliares femininos do quadro do pessoal assalariado.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 56/85/M

    Decreto-Lei n.º 7/78/M

    de 25 de Março

    Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/77/M, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

    "Art. 6.º O provimento de lugares de guarda de 2.ª classe mecânico far-se-á por concurso entre os guardas de 3.ª classe da P. M. F. habilitados com o curso de condutores marítimos, ministrado na Capitania dos Portos, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca."


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