Artigo único. A referência que, no quadro do pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau e Centro de Instrução Conjunto, constante do artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/76/M e 23/77/M, respectivamente de 28 de Agosto e 9 de Julho, se faz a "2 capitães e 2 subalternos do Exército" é substituída pela de "4 capitães ou subalternos do Exército"; a feita a "primeiros-sargentos" é substituída pela de "sargentos".