ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Diploma: | Lei n.º 6/77/M | BO N.º: | 34/1977 | Publicado em: | 1977.8.20 | Página: | 994 | | |
| - Dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro (autorização e condições de um empréstimo a contrair com o Ministério da Finanças do Governo da República).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 1/77/M - Autoriza o Governo de Macau a contrair com o Ministério das Finanças do Governo da República, um empréstimo destinado ao financiamento do Plano de Fomento para 1977.Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Lei n.º 6/77/M
de 20 de Agosto
Alteração da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro
Artigo único
(Nova redacção do artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro)
O artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro, passa a ter a seguinte
redacção:
É o Governador autorizado a contrair com o Ministério das Finanças do
Governo da República, um empréstimo destinado a assegurar o financiamento do
Plano de Fomento para 1977, de valor não superior a cento e cinquenta mil
contos, que vencerá o juro anual de quatro e meio por cento e será amortizado,
a partir do sexto ano, durante quinze anos.