ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 6/77/M

BO N.º:

34/1977

Publicado em:

1977.8.20

Página:

994

  • Dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro (autorização e condições de um empréstimo a contrair com o Ministério da Finanças do Governo da República).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 1/77/M - Autoriza o Governo de Macau a contrair com o Ministério das Finanças do Governo da República, um empréstimo destinado ao financiamento do Plano de Fomento para 1977.
  • Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 6/77/M

    de 20 de Agosto

    Alteração da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro

    Artigo único

    (Nova redacção do artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro)

    O artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    É o Governador autorizado a contrair com o Ministério das Finanças do Governo da República, um empréstimo destinado a assegurar o financiamento do Plano de Fomento para 1977, de valor não superior a cento e cinquenta mil contos, que vencerá o juro anual de quatro e meio por cento e será amortizado, a partir do sexto ano, durante quinze anos.


        

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