ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 4/77/M

BO N.º:

34/1977

Publicado em:

1977.8.20

Página:

993

  • Inclui na categoria da letra N do parágrafo 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino os cargos de chefe de esquadra e chefe mecânico da Polícia de Segurança Pública e de chefe da Polícia Marítima e Fiscal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto n.º 46982 - Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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    relacionadas
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 4/77/M

    de 20 de Agosto

    Alteração de categoria funcional

    Artigo 1.º

    (Nova categoria funcional)

    São incluídos na categoria da letra N do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os seguintes cargos:

    a) Da Polícia de Segurança Pública:
    Chefe de esquadra;
    Chefe-mecânico;
    b) Da Polícia Marítima e Fiscal:
    Chefe.

    Artigo 2.º

    (Vigência)

    Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.


        

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