ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Versão Chinesa
Lei n.º 4/77/M
de 20 de Agosto
Alteração de categoria funcional
Artigo 1.º
(Nova categoria funcional)
São incluídos na categoria da letra N do § 1.º do artigo 91.º do
Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os seguintes cargos:
- a) Da Polícia de Segurança Pública:
- Chefe de esquadra;
- Chefe-mecânico;
- b) Da Polícia Marítima e Fiscal:
- Chefe.
Artigo 2.º
(Vigência)
Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.