Diploma:

Decreto-Lei n.º 5/77/M

BO N.º:

6/1977

Publicado em:

1977.2.5

Página:

139

  • Reconhece aos escriturários-dactilógrafos do Juízo de Instrução Criminal os mesmos direitos e regalias dos dactilógrafos dos Tribunais.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 43/76/M - Cria o quadro de Secretaria do Juízo de Instrução Criminal.
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    relacionadas
    :
  • JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 5/77/M

    de 5 de Fevereiro

    Artigo 1.º - Os escriturários-dactilógrafos do Juízo de Instrução Criminal têm os mesmos direitos e regalias dos dactilógrafos dos Tribunais, designadamente quanto ao direito a comparticipação emolumentar e à possibilidade de acesso a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º do Decreto n.º 352/72, de 9 de Setembro.

    Artigo 2.º - Este decreto-lei retrotrai os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/76/M, de 11 de Setembro.


        

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