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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. É abolido o limite de idade de 35 anos fixado para o ingresso na função pública, a que se refere o § 1.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, salvaguardando leis especiais que existam para determinadas carreiras.
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