Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 9/76/M

de 1 de Maio

Artigo único. É abolido o limite de idade de 35 anos fixado para o ingresso na função pública, a que se refere o § 1.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, salvaguardando leis especiais que existam para determinadas carreiras.