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Diploma:

Portaria n.º 636/70

BO N.º:

2/1971

Publicado em:

1971.1.9

Página:

22

  • Manda aplicar às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n°s. 38340, 38344, 38362 e 38365, que aprovam, para serem ratificadas, respectivamente, as Convenções n.°s. 68, 69, 73 e 74.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 636/70

    de 9 de Janeiro

    Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, respectivamente de 16 e 21 de Julho e 4 e 6 de Agosto de 1951.

    O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

    Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

    (D. G. n.º 288, de 14-12-1970, I Série).


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