Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2025 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça), o Secretário para a Administração e Justiça manda:
Pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau é devida uma taxa no valor de 45 patacas pela área ocupada por cada módulo com 3 cm de comprimento e 3 cm de largura, considerando-se como módulo completo a fracção do módulo.
1. É aprovada a Tabela de preços dos trabalhos impressos, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. Os preços dos trabalhos impressos que não constem da tabela de preços referida no número anterior são fixados pelo director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, doravante designada por DSAJ, de acordo com os custos de produção.
O director da DSAJ pode isentar as entidades privadas do pagamento total ou parcial dos preços referidos no artigo anterior, ou oferecer descontos especiais.
O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2025.
13 de Outubro de 2025.
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
Item | Montante (por cada) |
---|---|
1. Licença de importação | 4 patacas |
2. Licença de exportação | 4 patacas |
3. Declarações de importação e exportação (A) | 3 patacas |
4. Declarações de importação e exportação (B) | 3 patacas |
5. Declaração de importação (Produtos perecíveis e flores) | 3 patacas |
6. Declaração de trânsito | 2 patacas |
7. Anexos às licenças e às declarações das operações de comércio externo (Modelo A) | 4 patacas |