REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 52/2025

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos) e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competência

É delegada no Secretário para a Segurança, Chan Tsz King, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025.

15 de Outubro de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.