REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 52/2025

BO N.º:

41/2025

Publicado em:

2025.10.16

Página:

225-226

  • Delega, no Secretário para a Segurança, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
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  • SEGURANÇA -
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    Ordem Executiva n.º 52/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos) e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competência

    É delegada no Secretário para a Segurança, Chan Tsz King, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025.

    15 de Outubro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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