REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 48/2025

BO N.º:

41/2025

Publicado em:

2025.10.13

Página:

42

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, do Auto-Silo da Rua de Malaca, do Auto-Silo do Edifício Mong Sin, do Auto-Silo do Edifício Mong In, do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e do Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Administração de Propriedades e Serviços de Limpeza Meng Kei, Limitada.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 48/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, do Auto-Silo da Rua de Malaca, do Auto-Silo do Edifício Mong Sin, do Auto-Silo do Edifício Mong In, do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e do Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Administração de Propriedades e Serviços de Limpeza Meng Kei, Limitada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    3 de Outubro de 2025.

    Publique-se. 

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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