REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 79.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e ouvido o Conselho do Património Cultural, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São inscritas na Lista do Património Cultural Intangível as seguintes manifestações:

1) Crença e Costumes de Tou Tei;

2) Dança do Dragão;

3) Dança do Leão;

4) Dança Folclórica Portuguesa;

5) Festival da Primavera;

6) Tung Ng (Festival de Barcos-Dragão);

7) Regata de Barcos-Dragão;

8) Artes Marciais de Tai Chi;

9) Confecção de Pastéis de Nata;

10) Confecção de Biscoitos de Amêndoa;

11) Confecção de Bolos de Casamento Tradicional Chinês;

12) Confecção de Massas de Jook-Sing.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.