Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 79.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e ouvido o Conselho do Património Cultural, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São inscritas na Lista do Património Cultural Intangível as seguintes manifestações:
1) Crença e Costumes de Tou Tei;
2) Dança do Dragão;
3) Dança do Leão;
4) Dança Folclórica Portuguesa;
5) Festival da Primavera;
6) Tung Ng (Festival de Barcos-Dragão);
7) Regata de Barcos-Dragão;
8) Artes Marciais de Tai Chi;
9) Confecção de Pastéis de Nata;
10) Confecção de Biscoitos de Amêndoa;
11) Confecção de Bolos de Casamento Tradicional Chinês;
12) Confecção de Massas de Jook-Sing.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Setembro de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.