O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2024 passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) O parto, o parto de nado-morto ou o aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses se verifique no período compreendido entre 26 de Maio de 2023 e 31 de Dezembro de 2026.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 8 de Agosto de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.