REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 9/2025

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024  – Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024

O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2024 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Requisitos para a atribuição do subsídio

1. [...].

2. [...]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) O parto, o parto de nado-morto ou o aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses se verifique no período compreendido entre 26 de Maio de 2023 e 31 de Dezembro de 2026.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 8 de Agosto de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.