REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2025

BO N.º:

30/2025

Publicado em:

2025.7.28

Página:

208-209

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «WI Harper (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • WI HARPER (MACAU) SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «WI Harper (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», em chinês «中經合(澳門)投資基金管理股份有限公司» e em inglês «WI Harper (Macau) Investment Fund Management Limited», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Julho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2025

    BO N.º:

    30/2025

    Publicado em:

    2025.7.28

    Página:

    209

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Bicentenário da Chegada a Macau de George Chinnery».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Setembro de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Bicentenário da Chegada a Macau de George Chinnery», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 150 000
    $ 4,00 150 000
    $ 4,50 150 000
    $ 6,00 150 000
    Bloco com selo de $ 14,00 150 000

    2. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2025.

    22 de Julho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader