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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «WI Harper (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», em chinês «中經合(澳門)投資基金管理股份有限公司» e em inglês «WI Harper (Macau) Investment Fund Management Limited», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Julho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Setembro de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Bicentenário da Chegada a Macau de George Chinnery», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 150 000 |
$ 4,00 | 150 000 |
$ 4,50 | 150 000 |
$ 6,00 | 150 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 150 000 |
2. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2025.
22 de Julho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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