Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Design de Comunicação Visual (Profissional).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Junho de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento em Design (Profissional).
2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Seminários sobre Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Divulgação Académica e de Projectos | Obrigatória | 45 | 3 |
Design Visual: Teorias e Métodos | Obrigatória | 45 | 3 |
Projectos de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Indústrias Culturais Locais e Globais | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Arte Digital | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Fotografia e Vídeo | Obrigatória | 45 | 3 |
Inteligência Artificial e Novas Tecnologias para Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Revolução Tecnológica e Workshop de Inovação em Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para poderem obter 3 unidades de crédito: | |||
Estética e Design Interculturais | Optativa | 45 | 3 |
Práticas de Design: Empreendedorismo e Gestão da Carreira | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 48 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Design de Comunicação Visual.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Junho de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Design.
2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
---|---|---|---|
História do Design de Comunicação Visual | Obrigatória | 45 | 3 |
Investigação em Design e Escrita Académica | Obrigatória | 45 | 3 |
Projectos de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Fotografia Criativa e Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Arte Digital e Tecnologias de Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
Design Contemporâneo e Crítica | Obrigatória | 45 | 3 |
Estilos de Vida e Design Interculturais | Obrigatória | 45 | 3 |
Design e Gestão de Marca | Obrigatória | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | Obrigatória | — | 6 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para poderem obter 3 unidades de crédito: | |||
Design de Interface e de Interacção | Optativa | 45 | 3 |
Exposições Artísticas | Optativa | 45 | 3 |
Uma unidade curricular / disciplina de outros cursos de mestrado ministrados pela Faculdade de Letras* | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 33 |
*Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar uma unidade curricular / disciplina dos cursos de mestrado ministrados pela Faculdade de Letras desta Universidade para poderem obter 3 unidades de crédito.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau no curso de mestrado em Educação de Ciência e de Tecnologia da South China Normal University, reconhecido pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2023, é autorizado o funcionamento do referido curso com um novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do Anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela referida instituição de ensino superior de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Junho de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. |
Denominação e sede da entidade colaboradora local: |
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Mestrado em Educação de Ciência e de Tecnologia |
5. Plano de estudos do curso:
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas |
Unidades de crédito |
---|---|---|---|
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Estrangeira para Fins Académicos | Obrigatória | 48 | 3 |
Fundamentos da Educação | Obrigatória | 32 | 2 |
Teoria do Currículo e do Ensino | Obrigatória | 32 | 2 |
Metodologia de Estudos em Educação | Obrigatória | 32 | 2 |
Desenvolvimento Psicológico e Educação do Adolescente | Obrigatória | 32 | 2 |
Novos Padrões Curriculares e Estudos sobre Materiais Didácticos do Curso de Ciências | Obrigatória | 32 | 2 |
Redacção da Dissertação e Normas Académicas | Obrigatória | 16 | 1 |
Estudos de Casos Práticos | Obrigatória | — | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Pesquisa sobre o Design e as práticas pedagógicas do Curso de Ciências | Obrigatória | 32 | 2 |
Teoria e Métodos Técnicos de Avaliação de Literacias Essenciais | Obrigatória | 32 | 2 |
HPS e Educação Científica | Obrigatória | 32 | 2 |
Ética em Tecnologia Científica e Engenharia | Obrigatória | 32 | 2 |
Tecnologia Educacional Moderna e Inovação do Modelo de Ensino | Obrigatória | 32 | 2 |
Desenvolvimento Recente da Teoria da Educação STEAM e Estudo de Casos | Obrigatória | 32 | 2 |
Lógica e Pensamento Crítico | Obrigatória | 32 | 2 |
Observação e Reflexão Educacional | Obrigatória | — | 2 |
Pesquisa de Tópicos de Ensino | Obrigatória | — | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 34 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2025.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.