REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Design de Comunicação Visual (Profissional).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Junho de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Design de Comunicação Visual (Profissional)

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento em Design (Profissional).

2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

3. Duração normal do curso: 4 anos.

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

5. Modalidade de ensino: Presencial.

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Design de Comunicação Visual (Profissional)

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Seminários sobre Design Obrigatória 45 3
Divulgação Académica e de Projectos Obrigatória 45 3
Design Visual: Teorias e Métodos Obrigatória 45 3
Projectos de Design Obrigatória 45 3
Indústrias Culturais Locais e Globais Obrigatória 45 3
Tópicos Avançados em Arte Digital Obrigatória 45 3
Tópicos Avançados em Fotografia e Vídeo Obrigatória 45 3
Inteligência Artificial e Novas Tecnologias para Design Obrigatória 45 3
Revolução Tecnológica e Workshop de Inovação em Design Obrigatória 45 3
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
       
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para poderem obter 3 unidades de crédito:      
Estética e Design Interculturais Optativa 45 3
Práticas de Design: Empreendedorismo e Gestão da Carreira Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 48

 

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Design de Comunicação Visual.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Junho de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Design de Comunicação Visual

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Design.

2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

3. Duração normal do curso: 2 anos.

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

5. Modalidade de ensino: Presencial.

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Design de Comunicação Visual

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
História do Design de Comunicação Visual Obrigatória 45 3
Investigação em Design e Escrita Académica Obrigatória 45 3
Projectos de Design Obrigatória 45 3
Fotografia Criativa e Design Obrigatória 45 3
Arte Digital e Tecnologias de Inteligência Artificial Obrigatória 45 3
Design Contemporâneo e Crítica Obrigatória 45 3
Estilos de Vida e Design Interculturais Obrigatória 45 3
Design e Gestão de Marca Obrigatória 45 3
Relatório de Projecto Obrigatória 6
       
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa, para poderem obter 3 unidades de crédito:      
Design de Interface e de Interacção Optativa 45 3
Exposições Artísticas Optativa 45 3
Uma unidade curricular / disciplina de outros cursos de mestrado ministrados pela Faculdade de Letras* Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 33

*Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar uma unidade curricular / disciplina dos cursos de mestrado ministrados pela Faculdade de Letras desta Universidade para poderem obter 3 unidades de crédito.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau no curso de mestrado em Educação de Ciência e de Tecnologia da South China Normal University, reconhecido pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2023, é autorizado o funcionamento do referido curso com um novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos constante do Anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela referida instituição de ensino superior de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Junho de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
     
2.

Denominação e sede da entidade colaboradora local:

Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
     
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
     
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:

Curso de Mestrado em Educação de Ciência e de Tecnologia
Mestrado

5. Plano de estudos do curso:

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas

Unidades de crédito

1.º Ano Lectivo      
Língua Estrangeira para Fins Académicos Obrigatória 48 3
Fundamentos da Educação Obrigatória 32 2
Teoria do Currículo e do Ensino Obrigatória 32 2
Metodologia de Estudos em Educação Obrigatória 32 2
Desenvolvimento Psicológico e Educação do Adolescente Obrigatória 32 2
Novos Padrões Curriculares e Estudos sobre Materiais Didácticos do Curso de Ciências Obrigatória 32 2
Redacção da Dissertação e Normas Académicas Obrigatória 16 1
Estudos de Casos Práticos Obrigatória 2
       
2.º Ano Lectivo      
Pesquisa sobre o Design e as práticas pedagógicas do Curso de Ciências Obrigatória 32 2
Teoria e Métodos Técnicos de Avaliação de Literacias Essenciais Obrigatória 32 2
HPS e Educação Científica Obrigatória 32 2
Ética em Tecnologia Científica e Engenharia Obrigatória 32 2
Tecnologia Educacional Moderna e Inovação do Modelo de Ensino Obrigatória 32 2
Desenvolvimento Recente da Teoria da Educação STEAM e Estudo de Casos Obrigatória 32 2
Lógica e Pensamento Crítico Obrigatória 32 2
Observação e Reflexão Educacional Obrigatória 2
Pesquisa de Tópicos de Ensino Obrigatória 2
       
3.º Ano Lectivo      
Dissertação Obrigatória

Notas: 

1) A obtenção de 34 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2025.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.