Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 127.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta pelos seguintes membros:
1) Dr. Cheong Kuok Chi, delegado coordenador do Ministério Público, que preside;
2) Dr. Pak Wa Ngai, delegado do Procurador do Ministério Público;
3) Dr.ª Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
2. A Assembleia de Apuramento Geral tem um secretário, designado pelo presidente, que assiste às reuniões sem direito a voto.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Julho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.