REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:

Pensão para idosos 3 900 patacas por mês;
Pensão de invalidez 3 900 patacas por mês;
Subsídio de desemprego 157 patacas por dia;
Subsídio de doença 119 patacas por dia, sem internamento hospitalar;
157 patacas por dia, com internamento hospitalar;
Subsídio de nascimento 6 500 patacas;
Subsídio de casamento 2 220 patacas;
Subsídio de funeral 2 870 patacas.

2. O montante da pensão social atribuída nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 67.º da Lei n.º 4/2010 e do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) passa a ser de 2 570 patacas por mês.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

20 de Junho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.