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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau no curso de mestrado em Gestão Empresarial da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2023, é autorizado o funcionamento do referido curso com um novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do Anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela referida instituição de ensino superior de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Junho de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: 2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: 3. Local de ministração do curso: 4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. Curso de Mestrado em Gestão Empresarial Mestrado |
5. Plano de estudos do curso:
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 48 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | Obrigatória | 32 | 2 |
Microeconomia Intermédia | Obrigatória | 48 | 3 |
Gestão | Obrigatória | 48 | 3 |
Gestão de Marketing | Obrigatória | 32 | 2 |
Contabilidade | Obrigatória | 32 | 2 |
Gestão Financeira | Obrigatória | 32 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Gestão Estratégica | Obrigatória | 32 | 2 |
Comportamento Organizacional | Obrigatória | 32 | 2 |
Contabilidade de Gestão Avançada | Obrigatória | 32 | 2 |
Gestão de Recursos Humanos | Obrigatória | 32 | 2 |
Gestão Logística | Obrigatória | 32 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2025.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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