REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024 (Aprovação do Código Fiscal), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a Tabela de encargos no processo de execução fiscal, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.

12 de Junho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Tabela de encargos no processo de execução fiscal

(em Patacas)
Montante da dívida exequenda Montante dos encargos cobrados por cada processo
Até 1 000 100
Superior a 1 000 e até 2 500 200
Superior a 2 500 e até 5 000 300
Superior a 5 000 e até 10 000 400
Superior a 10 000 e até 20 000 500
Superior a 20 000 e até 50 000 700
Superior a 50 000 e até 100 000 1 500
Superior a 100 000 e até 200 000 2 000
Superior a 200 000 e até 300 000 3 000
Superior a 300 000 e até 400 000 4 000
Superior a 400 000 e até 500 000 5 000
Superior a 500 000 e até 600 000 6 000
Superior a 600 000 e até 700 000 7 000
Superior a 700 000 e até 800 000 8 000
Superior a 800 000 e até 900 000 9 000
Superior a 900 000 e até 1 000 000 10 000
No que exceder 1 000 000, por cada 100 000 ou fracção, acresce 1 000