|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para assinar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação para os Trabalhos de Gestão da Disposição de Materiais Inertes Resultantes de Demolições e Construções de Macau nas áreas marítimas do Interior da China».
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
5 de Junho de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0