REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 27/2025

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para assinar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação para os Trabalhos de Gestão da Disposição de Materiais Inertes Resultantes de Demolições e Construções de Macau nas áreas marítimas do Interior da China».

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

5 de Junho de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.