REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2025

BO N.º:

22/2025

Publicado em:

2025.6.3

Página:

11

  • Actualiza os montantes do subsídio de propinas previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2006 - Define o Regime do Subsídio de Propinas.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes do subsídio de propinas previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2020, são actualizados nos seguintes termos:

    1) Ensino infantil: 21 350 patacas;

    2) Ensino primário: 23 560 patacas;

    3) Ensino secundário: 25 940 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2025.

    22 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2025

    BO N.º:

    22/2025

    Publicado em:

    2025.6.3

    Página:

    11

    • Respeitante ao montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino recorrente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2018 - Regime do subsídio para o ensino recorrente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2020 - Respeitante ao montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino recorrente.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2018 (Regime do subsídio para o ensino recorrente), o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino primário recorrente é fixado em 926 600 patacas.

    2. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino secundário geral recorrente é fixado em 1 106 000 patacas.

    3. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino secundário complementar recorrente é fixado em 1 246 900 patacas.

    4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2020.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2025.

    22 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2025

    BO N.º:

    22/2025

    Publicado em:

    2025.6.3

    Página:

    11-12

    • Fixa os montantes bases e os montantes adicionais dos subsídios por turma para cada nível de ensino.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2006 - Define o Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2024 - Fixa os montantes bases e os montantes adicionais dos subsídios por turma para cada nível de ensino.
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  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes bases e os montantes adicionais dos subsídios por turma para cada nível de ensino são os constantes dos Anexo I e Anexo II respectivamente ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2024.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2025.

    22 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Montantes bases dos subsídios por turma para cada nível de ensino

    Nível de ensino Montante (patacas)
    Ensino infantil 1 095 700
    Ensino primário 1 193 900
    Ensino secundário geral 1 438 700
    Ensino secundário complementar 1 631 800

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 1)

    Montantes adicionais dos subsídios por turma para cada nível de ensino

    Nível de ensino Número médio de pessoal docente distribuído por turma Montante
    (patacas)
    Ensino infantil Igual ou superior a 1,5 nota e inferior a 1,7 77 500
    Igual ou superior a 1,7 e inferior a 1,9 155 000
    1,9 ou superior 232 500
    Ensino primário Igual ou superior a 1,8 nota e inferior a 2,0 88 300
    Igual ou superior a 2,0 e inferior a 2,2 176 600
    2,2 ou superior 264 900
    Ensino secundário (incluindo o ensino secundário geral e ensino secundário complementar) Igual ou superior a 2,1 nota e inferior a 2,3 90 300
    Igual ou superior a 2,3 e inferior a 2,5 180 600
    Igual ou superior a 2,5 e inferior a 2,7 270 900
    2,7 ou superior 361 200

    Nota: Caso a escola disponha de turmas pequenas do ensino especial ou turmas do ensino especial, o limite mínimo é igual ou superior a 1,2.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2025

    BO N.º:

    22/2025

    Publicado em:

    2025.6.3

    Página:

    13

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Julho de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 150 000
    $ 4,00 150 000
    $ 4,50 150 000
    $ 6,00 150 000
    Bloco com selo de $ 14,00 150 000

    2. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2025.

    24 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2025

    BO N.º:

    22/2025

    Publicado em:

    2025.6.3

    Página:

    13

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «75.° Aniversário do Banco da China, Sucursal de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Junho de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «75.º Aniversário do Banco da China, Sucursal de Macau», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 150 000
    $ 4,00 150 000
    $ 4,50 150 000
    $ 6,00 150 000
    Bloco com selo de $ 14,00 150 000

    2. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Junho de 2025.

    24 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2025

    BO N.º:

    22/2025

    Publicado em:

    2025.6.3

    Página:

    14-18

    • Aprova a Lista das instituições autorizadas a requerer licenças limitadas para os profissionais de saúde.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2023 - Aprova a Lista das instituições autorizadas a requerer licenças limitadas para os profissionais de saúde.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - SS - SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA -
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a Lista das instituições autorizadas a requerer licenças limitadas para os profissionais de saúde, constante do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2023.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Lista das instituições autorizadas a requerer licenças limitadas para os profissionais de saúde

    N.º Denominação da instituição Natureza da instituição
    1.          ARTM Centro de Serviços Integrados de Ká Hó Instituição de apoio social
    2.          Lar de Cuidados de Ká Hó da Federação das Associações dos Operários de Macau Instituição de apoio social
    3.          Centro de Serviços para os Idosos Toi Fai da Federação das Associações dos Operários de Macau Instituição de apoio social
    4.          Lar de Idosos Ian Oi Limitada Instituição de apoio social
    5.          Lar de Nossa Senhora da Misericórdia Instituição de apoio social
    6.          Lar de Nossa Senhora da Penha Instituição de apoio social
    7.          Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior da Obra das Mães na Praia do Manduco Instituição de apoio social
    8.          Lar de Idosos da Obra das Mães Instituição de apoio social
    9.          Lar de Cuidados Especiais da Obra das Mães Instituição de apoio social
    10.       Centro de Dia «Alvorada» Instituição de apoio social
    11.       Asilo de Betânia Instituição de apoio social
    12.       Loja do Canto Instituição de apoio social
    13.       Asilo de Felicidade Instituição de apoio social
    14.       Centro de Serviço de Apoio Domiciliário e de Apoio aos Cuidadores da Cáritas Instituição de apoio social
    15.       Complexo de Serviços de Reabilitação «Prazeroso» Instituição de apoio social
    16.       Lar de Idosos «Pinheiro» Instituição de apoio social
    17.       Centro de Dia da Ilha Verde Instituição de apoio social
    18.       Centro de Serviços Completos para Idosos Cheng I Instituição de apoio social
    19.       Lar de Idosos Ieng Hong – Hellene Hin Instituição de apoio social
    20.       Casa do Arco-Íris Esplendoroso Instituição de apoio social
    21.       Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Retribuição» Instituição de apoio social
    22.       Centro de Dia do Porto Interior Instituição de apoio social
    23.       Lar de Cuidados «Júbilo Brilhante» Instituição de apoio social
    24.       Centro de Apoio Vocacional Kai Lung Instituição de apoio social
    25.       Centro Kai Hong Instituição de apoio social
    26.       Centro de Formação Inicial – Kai Chi Instituição de apoio social
    27.       Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição Instituição de apoio social
    28.       Centro de Cuidados Especiais Longevidade Instituição de apoio social
    29.       Complexo de Serviços «Hong Lok» Instituição de apoio social
    30.       «Rui Xi» Centro de Serviços Integrados para Idosos do Exército de Salvação Instituição de apoio social
    31.       Residência Temporária de Mong-Há Instituição de apoio social
    32.       Asilo de S. José Instituição de apoio social
    33.       Centro Lustroso Instituição de apoio social
    34.       Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Pou Tai» Instituição de apoio social
    35.       Complexo de Serviços de Reabilitação «Cruz Iluminada» Instituição de apoio social
    36.       Lar de Cuidados «Sol Nascente» da Areia Preta Instituição de apoio social
    37.       Centro de Dia «Brilho da Vida» Instituição de apoio social
    38.       Asilo de São Francisco Xavier Instituição de apoio social
    39.       Centro de Santa Lúcia Instituição de apoio social
    40.       Asilo Santa Maria Instituição de apoio social
    41.       Centro de Santa Margarida Instituição de apoio social
    42.       Lar São Luís Gonzaga Instituição de apoio social
    43.       Asilo Vila Madalena Instituição de apoio social
    44.       Centro de Serviços para a Saúde Física e Mental – «Generosidade e Alegria» Instituição de apoio social
    45.       Vila da Harmonia Instituição de apoio social
    46.       Complexo de Serviços Ngai Chun Instituição de apoio social
    47.       Centro «A Madrugada» Instituição de apoio social
    48.       Centro de Dia de Mong Há da Federação das Associações dos Operários de Macau Instituição de apoio social
    49.       Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau
    Centro I Lok
    Instituição de apoio social
    50.       Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau
    Centro Cheng Tou
    Instituição de apoio social
    51.       Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau
    Centro Lóng Cheng
    Instituição de apoio social
    52.       Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau
    Centro Hong Ieng
    Instituição de apoio social
    53.       Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau
    Centro Pou Lei
    Instituição de apoio social
    54.       Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau
    Centro Pou Choi
    Instituição de apoio social
    55.       Centro de Desenvolvimento da Criança de Macau Instituição de apoio social
    56.       Casa Luz da Estrela da Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau Instituição de apoio social
    57.       Blissful, Centro de Auxílio Comunitário para Portadores de Deficiência Intelectual de Macau Special Olympics Instituição de apoio social
    58.       Centro de Crescimento Infantil Companheiro Feliz da Associação Geral das Mulheres de Macau Instituição de apoio social
    59.       Lar de Cuidados «Alegria de Viver» dos Serviços da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau Instituição de apoio social
    60.       Lar da Alegria da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau Instituição de apoio social
    61.       Lar-A Baía do Sol da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau Instituição de apoio social
    62.       Centro de Cuidados Diurnos «Kang Jun» da União Geral das Associações dos Moradores de Macau Instituição de apoio social
    63.       Centro de Cuidados Especiais Rejuvenescer da U.G.A.M Instituição de apoio social
    64.       Centro de Serviços Integrados Diurnos Chon I da União Geral das Associações dos Moradores de Macau Instituição de apoio social
    65.       Centro de I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau Instituição de apoio social
    66.       Centro de Recursos para Equipamentos Auxiliares de Macau Instituição de apoio social
    67.       Lar de Idosos de Macau (Fok Hoi) Instituição de apoio social
    68.       Lar para Idosos «Yee On» (Yat Lai) Instituição de apoio social
    69.       Lar para Idosos «Yee On» Instituição de apoio social
    70.       Lar para Idosos «Yee On» (Nga San) Instituição de apoio social
    71.       Centro «O Amanhecer» Instituição de apoio social
    72.       Lar de Idosos «Hou Kong Yuet Lai» Instituição de apoio social
    73.       Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau Instituição de apoio social
    74.       Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica Outra instituição
    75.       Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital Outra instituição
    76.       Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto Outra instituição
    77.       Centro de Recuperação da Associação Geral dos Operários de Macau Outra instituição
    78.       Centro de Reabilitação da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau Outra instituição


       

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